Blog Pro Innovare

09/07/2019

O marco legal de ciência, tecnologia e inovação e a contribuição para as universidades

Nos últimos dois anos, é possível identificar um grande interesse por parte das universidades em expandir a cooperação com o mercado, sobretudo após o marco legal de ciência, tecnologia e inovação que altera regras importantes que favorecem o surgimento de uma estrutura integrada para fomentar o ambiente de inovação tornando-o mais dinâmico no país.

Ao analisar as práticas do segmento universitário e o que várias universidades vem construindo nesse campo é interessante pontuar que existem dois aspectos que devem ser considerados nesse processo: a análise sobre quais são os incentivos para as empresas que atuam em cooperação com as universidades e com P&D (Pesquisa e Desenvolvimento) nas organizações, pois ao conhecer esses interesses há uma maior probabilidade de parceria e o segundo aspecto é saber escolher um modelo de negócio institucional para interação que abranja um grande leque de oportunidades de negócios com o objetivo de criarem inovações para o mercado.

O cenário é bastante complexo o que não se constrói com visitas pontuais à outras universidades, dentro ou fora do país, onde na maior parte das vezes as inovações metodológicas é que são a grande vitrine. Aprimorar a qualidade dos serviços ofertados é também um dos caminhos da inovação, mas não o único.

Existe uma ampla gama de determinantes internos e externos que inclui a capacidade de absorção para se produzir e transferir conhecimento por parte das universidades, oportunidades tecnológicas, barreiras à aplicação prática dos resultados de P&D nas organizações, bem como apoio e incentivos para parcerias e cooperações em serviços intensivos em conhecimento. Esses são alguns dos inúmeros fatores que limitam as estratégias de cooperação. Contudo, trabalhar em rede possui um papel preponderante para inovação e para desenvolvimento econômico nacional. Somando-se com a complexidade dos processos baseados em conhecimento e com a velocidade da informação que são molas propulsoras para a inovação estamos diante de fatores determinantes para que universidades e empresas se aproximem.

O novo marco legal de ciência, tecnologia e inovação introduzido pelo Decreto nº 9.283/2018, que regulamenta a Lei 13.243/2016, a partir da Lei nº 10.973/2004 e da Emenda Constitucional nº 85/2015 cria um ambiente mais propício para que Empresas privadas, Universidades, Institutos de Ciência e Tecnologia (públicos e privados), Órgãos da Administração Pública Direta, Agências de Fomento e Serviços Sociais Autônomos possam atuar em parceria. Uma série de documentos elucidativos sobre o tema pode ser verificados na web, entre eles:

  • Lei de Inovação;
  • Lei das Fundações de Apoio;
  • Lei de Licitações;
  • Regime diferenciado de contratações públicas;
  • Lei do Magistério Federal;
  • Lei do Estrangeiro;
  • Lei de importação de bens para pesquisa;
  • Lei de isenções de importações;
  • Lei das contratações temporárias.

Apesar do incentivo legal que tem por objetivo esclarecer a compreensão dos diferentes modelos de cooperação para inovação, poucas instituições vem focando na análise dos determinantes para estratégias conjuntas de inovação, tendo a clareza das divergências de motivações.

Apesar de diferentes modelos de estratégias para cooperação visando a inovação, a realizada com universidades e instituições de P&D possuem um destaque significativo dentre os demais modelos, haja vista que tais parcerias podem criar benefícios não apenas para as partes envolvidas, mas para a sociedade.

Há um problema significativo de gestão das universidades para lidar com o atual contexto da cooperação intersetorial, para elaborar, avaliar e realizar projetos de inovação. São questões teóricas,culturais, metodológicas e práticas. Sobretudo é um processo de visão organizacional e gerencial relacionado ao gerenciamento e legitimidade de ações inovativas. Mas, a melhor opção é começar a pesquisar sobre o tema. Para o fechamento desse texto gostaria de realizar uma citação do Prof. Dr. Guilherme Ary Plonsky vice-diretor do Instituto de Estudos Avançados da USP Universidade de São Paulo.

"Inovação é a criação de novas realidades. Essa declaração singela realça características essenciais da inovação. Em primeiro lugar, ao ser criação ela é, ao mesmo tempo, o processo e o resultado de fazer existir algo que não havia e, por extensão, também de dar novo feitio ou utilidade a algo que já existia. Ao ser também entendida como processo a inovação deixa de ser percebida como fruto exclusivo de lampejos de inventividade ou engenhosidade, que certamente são bem-vindos e importantes. Ela passa a ser compreendida como um conjunto estruturado de ações ou operações visando a um resultado e, portanto, a inovação é propensa a ser estimulada, promovida e gerida. É, por conseguinte, um campo pluridisciplinar fértil para aplicação de conhecimentos e práticas de administração, direito, economia, engenharia, medicina e psicologia, entre outras. (PLONSKI, Guilherme Ary. Inovação em transformação. Estudos Avançados 31 (90), 2017)".

Crie seu site grátis! Este site foi criado com Webnode. Crie um grátis para você também! Comece agora